Perguntas mais frequentes
Recomendamos vivamente que se candidate a um visto 5 a 6 meses antes do início das suas aulas. Isto é para evitar que, devido a atrasos da embaixada, o seu pedido não seja processado a tempo e perca o início das suas aulas. Tenha em atenção que cada embaixada é diferente e que, normalmente, são muito voláteis com os seus tempos de processamento, bem como têm atrasos nos seus processos.
Se, por exemplo, as suas aulas começarem em setembro, então JÁ deveria estar a pedir o visto em abril ou maio. Ou seja, em abril ou maio, já deve ter a LOA, o dinheiro necessário para a manutenção e as propinas, além de outros documentos comprovativos necessários para o seu pedido.
Outras questões que podem interessar-lhe
Sim, compreendemos que, por vezes, as circunstâncias exigem traduções extremamente rápidas. Se tiver uma necessidade urgente, contacte a nossa equipa o mais rapidamente possível aqui para discutir as opções disponíveis e ver como o podemos ajudar na sua situação específica.
Lembre-se de que o nosso objetivo é fornecer traduções de alta qualidade no mais curto espaço de tempo possível. Trabalhamos sempre para nos adaptarmos às suas necessidades e cumprirmos os prazos exigidos. Se tiver mais alguma dúvida ou precisar de ajuda, não hesite em contactar-nos.
O Co-op é um estágio profissional (experiência de trabalho enquanto ainda é estudante), não afecta a sua residência nem conta para a sua residência (com excepções muito específicas no Quebeque). O seu benefício é que ganha experiência de trabalho na área profissional de estudo, o que o beneficiará no futuro quando se formar para encontrar o seu primeiro emprego.
Não, não é necessário, mas recomendamos que o faça devido à experiência anterior dos nossos clientes.
a) Alojamento em casa de família (com uma família que o acolherá na sua casa)Residências de estudantes (quartos partilhados ou privados, apartamentos privados)
b) Alojamento especial (apartamento ou casa particular)
c) Auto-reservação
O testamenteiro é responsável pela administração da herança de acordo com a vontade do falecido, incluindo a liquidação de dívidas, a distribuição de bens e a apresentação de declarações fiscais.