Perguntas mais frequentes

Já tenho a minha carta de aceitação (LOA), quero candidatar-me ao visto/autorização de estudo, com que antecedência devo candidatar-me?

Recomendamos vivamente que se candidate a um visto 5 a 6 meses antes do início das suas aulas. Isto é para evitar que, devido a atrasos da embaixada, o seu pedido não seja processado a tempo e perca o início das suas aulas. Tenha em atenção que cada embaixada é diferente e que, normalmente, são muito voláteis com os seus tempos de processamento, bem como têm atrasos nos seus processos. 

Se, por exemplo, as suas aulas começarem em setembro, então JÁ deveria estar a pedir o visto em abril ou maio. Ou seja, em abril ou maio, já deve ter a LOA, o dinheiro necessário para a manutenção e as propinas, além de outros documentos comprovativos necessários para o seu pedido.

Outras questões que podem interessar-lhe

O que é a autorização de trabalho CO-OP?
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Alguns programas de estudo incluem uma experiência profissional obrigatória como parte do seu currículo. 

Por conseguinte, se o seu programa de estudos incluir uma co-op (obrigatória/obrigatória), terá de se candidatar à sua co-op juntamente com o seu pedido de autorização de estudo (muitas escolas emitem uma carta de apoio para apresentar juntamente com o seu pedido). Terá então de se candidatar ao funcionário da CBSA quando entrar no Canadá para obter a sua autorização de co-op, que é diferente da sua autorização de estudo e que tem de ser emitida à entrada no Canadá. 

Não esquecer que a autorização de trabalho cooperativo não é a mesma que a autorização de trabalho de 20 horas fora do campus da autorização de estudo. A autorização de trabalho cooperativo é uma autorização de trabalho separada, não está relacionada com a autorização para trabalhar a tempo parcial no Canadá.

O que é um acordo pré-nupcial e como se aplica no Canadá?
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Uma convenção antenupcial é um contrato assinado antes do casamento que estabelece a forma como os bens serão divididos e como as finanças serão geridas em caso de separação ou divórcio. É juridicamente vinculativo se for assinado de forma leal e com aconselhamento jurídico.

Posso inscrever-me sem o teste de línguas?
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Não, infelizmente precisamos de uma prova de proficiência linguística, mesmo que pretenda fazer um percurso (ver FAQ número 2 para compreender o percurso). Na Immiland não enviamos documentos incompletos porque, para que uma instituição canadiana possa reservar um lugar para si, tem de ter todos os documentos, incluindo o teste de língua.

Apenas o Lambton College, na província de Ontário, dispõe de um teste interno 100% gratuito que pode fazer se quiser candidatar-se a esta instituição depois de enviarmos a sua candidatura.

Quando prorrogo a minha autorização de trabalho ou de estudo no Canadá, ser-me-á automaticamente emitido um novo visto no meu passaporte para a data da prorrogação?
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Não, uma autorização de trabalho ou de estudo não é um visto. Não lhe será automaticamente emitido um visto de visitante se prolongar a sua autorização de trabalho ou de estudo. Se necessitar de um novo visto de visitante, terá de apresentar um pedido separado. O visto é necessário se quiser viajar e poder regressar ao Canadá para continuar os seus estudos ou trabalhar. Não saia do Canadá com um visto caducado (mesmo que a sua autorização de estudo ou de trabalho já tenha sido prorrogada), pois não poderá regressar sem um visto válido.

Quero candidatar-me a um visto, preciso de traduções certificadas?
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Sim, os documentos que não estejam redigidos em inglês ou francês devem ser traduzidos por um tradutor ajuramentado.

Um tradutor certificado é um membro acreditado cuja certificação pode ser confirmada por um carimbo ou selo com o número de membro de uma associação profissional de tradução no Canadá ou no estrangeiro (para processos de visto).

Nota: Um tradutor que ainda não tenha recebido a certificação ou acreditação, mas que esteja em vias de a receber, não é considerado um tradutor certificado para efeitos do IRCC.

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