Perguntas mais frequentes
Recomendamos vivamente que se candidate a um visto 5 a 6 meses antes do início das suas aulas. Isto é para evitar que, devido a atrasos da embaixada, o seu pedido não seja processado a tempo e perca o início das suas aulas. Tenha em atenção que cada embaixada é diferente e que, normalmente, são muito voláteis com os seus tempos de processamento, bem como têm atrasos nos seus processos.
Se, por exemplo, as suas aulas começarem em setembro, então JÁ deveria estar a pedir o visto em abril ou maio. Ou seja, em abril ou maio, já deve ter a LOA, o dinheiro necessário para a manutenção e as propinas, além de outros documentos comprovativos necessários para o seu pedido.
Outras questões que podem interessar-lhe
O direito sucessório varia de província para província, mas geralmente regula a distribuição dos bens de uma pessoa falecida, seja por testamento ou, na ausência de testamento, seguindo as leis da sucessão ab intestato.
Sim, desde que tenha um visto ou eTA válido. É imperativo que tenha um, uma vez que este é o seu documento de viagem. Além disso, deve viajar com a sua autorização de estudo ou de trabalho válida, pois ser-lhe-á pedida quando voltar a entrar no Canadá. A sua autorização é o seu estatuto legal no país, enquanto o visto ou eTA é o seu documento de viagem.
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O regime de guarda baseia-se no interesse superior da criança e pode ser acordado pelos pais ou determinado por um tribunal, tendo em conta a estabilidade e o bem-estar da criança.
Se a Imigração do Canadá descobrir que não cumpriu as condições da sua autorização de estudo, poderá ser-lhe pedido que abandone o Canadá e/ou este elemento poderá criar um historial de imigração negativo que poderá ter repercussões em futuros processos. Reveja cuidadosamente as condições e restrições da sua autorização para evitar mal-entendidos e infracções.