Perguntas mais frequentes
Recomendamos vivamente que se candidate a um visto 5 a 6 meses antes do início das suas aulas. Isto é para evitar que, devido a atrasos da embaixada, o seu pedido não seja processado a tempo e perca o início das suas aulas. Tenha em atenção que cada embaixada é diferente e que, normalmente, são muito voláteis com os seus tempos de processamento, bem como têm atrasos nos seus processos.
Se, por exemplo, as suas aulas começarem em setembro, então JÁ deveria estar a pedir o visto em abril ou maio. Ou seja, em abril ou maio, já deve ter a LOA, o dinheiro necessário para a manutenção e as propinas, além de outros documentos comprovativos necessários para o seu pedido.
Já tenho a minha carta de aceitação (LOA), quero candidatar-me ao visto/autorização de estudo, com que antecedência devo candidatar-me?
Recomendamos vivamente que se candidate a um visto 5 a 6 meses antes do início das suas aulas. Isto é para evitar que, devido a atrasos da embaixada, o seu pedido não seja processado a tempo e perca o início das suas aulas. Tenha em atenção que cada embaixada é diferente e que, normalmente, são muito voláteis com os seus tempos de processamento, bem como têm atrasos nos seus processos.
Se, por exemplo, as suas aulas começarem em setembro, então JÁ deveria estar a pedir o visto em abril ou maio. Ou seja, em abril ou maio, já deve ter a LOA, o dinheiro necessário para a manutenção e as propinas, além de outros documentos comprovativos necessários para o seu pedido.
Outras questões que podem interessar-lhe
Pode patrocinar os seus pais, avós, cônjuge, parceiro doméstico e filhos. É mesmo possível apadrinhar familiares como um irmão, uma irmã, uma tia ou um tio em situações muito específicas e muito raras (consulte o seu consultor em matéria de migração).Também é possível apadrinhar um familiar, relacionado por sangue ou por adoção, de qualquer idade, se preencher todas as seguintes condições:
- Você (a pessoa que quer apadrinhar o seu familiar) não tem um familiar vivo para apadrinhar no seu lugar, como por exemplo:
*Cônjuge
*Companheiro(a)
*Filho(a)
*Pai
*Avô(a)
*Irmão(ã) órfão(ã)
*Noivo(a) órfão(ã)
*Neto(a) órfão(ã)
-Você (o potencial patrocinador) não tem nenhum parente (tia ou tio ou qualquer um dos parentes acima), que seja:
*Cidadão canadiano
*Residente permanente
*Índio registado ao abrigo da lei indiana
O testamento é um documento legal que estabelece a forma como os bens de uma pessoa devem ser distribuídos após a morte. É importante ter um testamento para evitar que o governo decida a distribuição ao abrigo das leis de sucessão ab intestato.
Sim, os documentos que não estejam redigidos em inglês ou francês devem ser traduzidos por um tradutor ajuramentado.
Um tradutor certificado é um membro acreditado cuja certificação pode ser confirmada por um carimbo ou selo com o número de membro de uma associação profissional de tradução no Canadá ou no estrangeiro (para processos de visto).
Nota: Um tradutor que ainda não tenha recebido a certificação ou acreditação, mas que esteja em vias de a receber, não é considerado um tradutor certificado para efeitos do IRCC.
Dependendo da faculdade selecionada, um exemplo claro: para a entrada em setembro, os prazos (prazo de inscrição) são março, no entanto, os programas fecham à medida que se enchem e esperar até março pode diminuir significativamente os programas que ainda estão disponíveis.
O direito sucessório varia de província para província, mas geralmente regula a distribuição dos bens de uma pessoa falecida, seja por testamento ou, na ausência de testamento, seguindo as leis da sucessão ab intestato.