Perguntas mais frequentes
As traduções para efeitos de imigração no Canadá devem ser efectuadas por um profissional qualificado. O tradutor deve ter experiência tanto na língua de partida como na língua de chegada (geralmente inglês ou francês). Algumas autoridades reconhecidas que podem fornecer traduções juramentadas são:
- Tradutores ajuramentados acreditados por um organismo regulador provincial ou territorial canadiano.
- Ser membro de uma associação de tradução reconhecida, como a Associação de Tradutores e Intérpretes do Ontário (ATIO) ou o Conselho Canadiano de Tradutores, Terminólogos e Intérpretes (CTTIC).
- Serviços de tradução autorizados pela Immigration, Refugees and Citizenship Canada (IRCC).
- Tradutores de fora do Canadá que sejam acreditados (oficialmente reconhecidos ou autorizados) no país onde a tradução está a ser feita. Deve ser incluída uma declaração juramentada que ateste que a tradução é uma versão exacta do texto original. O tradutor fá-lo perante um comissário autorizado a prestar juramentos no país onde reside. O comissário ou notário deve ser fluente em inglês ou francês para poder prestar o juramento.
- Notários públicos ou advogados autorizados a certificar traduções.
Outras questões que podem interessar-lhe
Não, uma autorização de trabalho ou de estudo não é um visto. Não lhe será automaticamente emitido um visto de visitante se prolongar a sua autorização de trabalho ou de estudo. Se necessitar de um novo visto de visitante, terá de apresentar um pedido separado. O visto é necessário se quiser viajar e poder regressar ao Canadá para continuar os seus estudos ou trabalhar. Não saia do Canadá com um visto caducado (mesmo que a sua autorização de estudo ou de trabalho já tenha sido prorrogada), pois não poderá regressar sem um visto válido.
Note-se que existe um serviço separado para traduções de cartas de condução. aqui o nosso catálogo de serviços pormenorizado antes de comprar.
Quando o contrato chega e o cliente o assina, o pagamento é efectuado através da plataforma Stripe, que pode ser utilizada com qualquer cartão de crédito e também por transferência bancária internacional.
É o código de identificação único que o Canadá emite para todas as pessoas que se candidataram no passado a um processo de imigração (temporária ou permanente). Se nunca se candidatou ao Canadá, ainda não tem um UCI.
Sim, o serviço é renovável numa base mensal, pelo que pode cancelá-lo em qualquer altura.