Perguntas mais frequentes
Não, tem de ter a sua autorização de estudo, visto de trabalho ou estatuto permanente no Canadá para poder abrir a sua conta.
Outras questões que podem interessar-lhe
Não, uma autorização de trabalho ou de estudo não é um visto. Não lhe será automaticamente emitido um visto de visitante se prolongar a sua autorização de trabalho ou de estudo. Se necessitar de um novo visto de visitante, terá de apresentar um pedido separado. O visto é necessário se quiser viajar e poder regressar ao Canadá para continuar os seus estudos ou trabalhar. Não saia do Canadá com um visto caducado (mesmo que a sua autorização de estudo ou de trabalho já tenha sido prorrogada), pois não poderá regressar sem um visto válido.
Não, porque não estamos legalmente autorizados a fazê-lo e não conhecemos o processo interno de tratamento da inscrição. Só podemos ajudá-lo se escolher um dos nossos programas, porque podemos comprometer-nos a tratar da sua candidatura (temos contacto direto, acesso às candidaturas e gestão de dados) e temos formação para isso.
Se pretender candidatar-se a uma instituição com a qual não temos acordo, recomendamos que escreva diretamente a essa instituição e, depois de obter a LOA, a nossa equipa de vistos terá todo o prazer em ajudá-lo com todo o processo de obtenção de visto.
O CRS (Comprehensive Ranking System) é uma ferramenta utilizada pelo governo canadiano para classificar os candidatos ao Express Entry. Avalia factores como a idade, a educação, a experiência profissional, a língua e outros. Quanto mais elevada for a pontuação, maior é a probabilidade de receber um convite para se candidatar (ITA) a residência permanente .
De acordo com os formulários de residência temporária do Canadá, as viagens recentes correspondem aos últimos 5 anos.
A dissolução de uma sociedade anónima implica a liquidação dos activos, o pagamento das dívidas, a apresentação de formulários de dissolução às autoridades competentes e a distribuição dos activos remanescentes pelos acionistas.










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