Perguntas mais frequentes
Não, não é necessário, mas recomendamos que o faça devido à experiência anterior dos nossos clientes.
Outras questões que podem interessar-lhe
Por favor, note que para solicitar o seu visto, já deve ter uma Carta de Aceitação em mãos, além dos outros requisitos de imigração específicos para o seu caso. Por isso, recomendamos que, enquanto estiver no processo de obtenção da sua Carta de Aceitação (LOA), se quiser que a Immiland o represente no seu processo de visto, sugerimos que assine um contrato connosco para que possa ser informado e adiantar os requisitos do visto enquanto aguarda a sua LOA, que é o requisito final, pois tendo feito o registo com a immiland pode usufruir de um desconto de 10% nos serviços de visto. Lembre-se que a Immiland pode demorar até 3 semanas a elaborar um pedido completo e que o Governo do Canadá pode demorar entre 3 a 6 meses (dependendo da embaixada) a dar-lhe uma resposta. Apresentamos-lhe um calendário a considerar para que possa planear em conformidade:
- 1) Abertura das inscrições nas instituições: As instituições abrem as inscrições cerca de 1 ano antes do início das aulas. O mais recomendável é candidatar-se logo que abram as inscrições, porque a maior parte delas não tem um prazo de inscrição, que fecha assim que o programa estiver completo.
- 2) Tempo estimado para a emissão da LOA: após o envio de todos os documentos para a inscrição: 2 a 12 semanas, podendo ser mais ou menos, consoante o Colégio/Universidade.
- 3) Estimativa dos prazos de emissão do CAQ (se for para o Quebeque): Com a LOA na mão, deve ter em conta que a emissão do CAQ pelo Ministério do Quebeque pode demorar 20 a 30 dias úteis.
- 4. Tempo estimado de tradução para o seu processo de visto: Depende do seu tradutor e da quantidade de documentos que envia para tradução. Em Immiland, pode demorar entre 5 e 9 dias úteis se contratar os nossos tradutores.
No total, o processo demora cerca de um ano (por vezes mais, por vezes menos, dependendo de cada perfil), pelo que se recomenda que inicie o seu aconselhamento atempadamente para que possa preparar toda a documentação necessária e começar as suas aulas no início do ano letivo desejado.
Ao apresentar um pedido de imigração para o Canadá, poderá ter de fornecer traduções de vários documentos. Alguns exemplos comuns incluem:
- Certidões de nascimento
- Certidões de casamento
- Certidões de divórcio
- Diplomas académicos
- Registos de emprego
- Certificados de registo criminal
- Prova de fundos
É importante notar que todos os documentos que não estejam em inglês ou francês devem ser acompanhados de uma tradução efectuada por um tradutor certificado. Isto garante que as autoridades de imigração possam compreender e verificar as informações fornecidas nos documentos.
Se for autorizado a entrar no Canadá, o funcionário dos serviços fronteiriços pode autorizá-lo a permanecer por um período inferior ou superior a 6 meses.
- Em caso afirmativo, o funcionário aporá no seu passaporte a data em que deve partir. Também lhe podem dar um documento.
-Se não receber um carimbo no seu passaporte, pode permanecer durante 6 meses a partir do dia em que entrou no Canadá ou até o seu passaporte expirar, consoante o que ocorrer primeiro.
-Se precisar de um carimbo, pode pedir um a um funcionário dos serviços de fronteira. Se chegar a um aeroporto que utilize quiosques de inspeção primária, solicite-o ao funcionário dos serviços de fronteira depois de ter terminado de o fazer.
-Se pretender prolongar a sua estadia autorizada, deve solicitar uma prorrogação pelo menos 30 dias antes do fim da sua estadia autorizada. Se vier de um país isento de visto (utilizou a eTA para entrar), tem de prolongar a sua estadia como visitante se precisar de ultrapassar a duração da sua estadia inicialmente autorizada.
O regime de guarda baseia-se no interesse superior da criança e pode ser acordado pelos pais ou determinado por um tribunal, tendo em conta a estabilidade e o bem-estar da criança.
Se houver um erro na sua licença, pode solicitar uma alteração à sua licença. Para mais informações: clique aqui










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