Perguntas mais frequentes
As inscrições abrem normalmente 10 a 12 meses antes do início das aulas. Assim que as inscrições abrem, podemos registá-lo, desde que tenha TODOS os requisitos que pedimos. Recomenda-se que se candidate com pelo menos 7 meses de antecedência (porque deve ter em conta o tempo necessário para processar a Carta de Aceitação (LOA), que será de aproximadamente 4 semanas a 8 semanas, por vezes 10, dependendo do colégio/universidade) mais o tempo necessário para processar a autorização de estudo (aproximadamente 4 a 6 meses).
Outras questões que podem interessar-lhe
Uma tradução não pode sofrer alterações ao longo do tempo e deve ser válida indefinidamente, exceto se o documento original tiver sofrido alterações ou tiver caducado. Se a assinatura de um tradutor certificado ou de um notário tiver caducado, tal não invalida a tradução. Desde que a certificação do tradutor seja válida no momento da assinatura, a tradução mantém-se válida.
A tradução só caducará e será necessária uma nova tradução se o documento original tiver caducado ou sofrido alterações e o requerente apresentar um novo documento.
Sim, desde que tenha um visto ou eTA válido. É imperativo que tenha um, uma vez que este é o seu documento de viagem. Além disso, deve viajar com a sua autorização de estudo ou de trabalho válida, pois ser-lhe-á pedida quando voltar a entrar no Canadá. A sua autorização é o seu estatuto legal no país, enquanto o visto ou eTA é o seu documento de viagem.
O regime de guarda baseia-se no interesse superior da criança e pode ser acordado pelos pais ou determinado por um tribunal, tendo em conta a estabilidade e o bem-estar da criança.
Na immiland, dispomos de uma equipa jurídica 100% formada para a preparação de vistos. Não será obrigado a contratar os nossos serviços de vistos quando obtiver os nossos serviços educativos, mas terá a opção de os contratar e beneficiar de um desconto de 10% sobre os mesmos.
Se é trabalhador por conta própria ou freelancer, apresentamos a seguir exemplos e alternativas que pode apresentar:
- Registo da empresa ou, em alternativa,
- Registo como independente ou alternativo,
- Contratos de serviços com clientes ou, em alternativa,
- Cartas de clientes 2 ou 3 atestando que lhes prestou serviços.
Um dos documentos acima referidos permitir-nos-á atestar a sua atividade como trabalhador independente. Além disso, mas não principalmente, pode acrescentar, a título facultativo, qualquer um dos seguintes documentos, a fim de reforçar a genuinidade da sua atividade:
- Cartões de visita de um trabalhador independente - este documento, por si só, não tem grande peso para o funcionário, pelo que o ideal é que seja acompanhado de um dos documentos acima referidos.
Presença na Web: sítio Web, facebook - este documento, por si só, não tem muito peso para o funcionário, idealmente deve ser acompanhado por um dos documentos acima referidos.