Quando um imigrante latino decide iniciar uma vida em comum no Canadá, deve pensar antecipadamente na forma como irá lidar com acontecimentos futuros que possam afetar a sua relação com o seu parceiro em termos de filhos, bens materiais, dívidas financeiras, etc.
Isto implica uma conversa em que ambas as partes discutem as suas condições de coabitação, ou seja, acordos pré-nupciais ou de coabitação. Por conseguinte, coloca-se a questão: um casal de imigrantes no Canadá deve assinar convenções antenupciais ou acordos de coabitação?
Este é o tema de hoje no nosso blogue. Leia comigo até ao fim e descubra se é necessário assinar este tipo de acordos antes de se casar. Vamos começar!
A convenção antenupcial é um contrato jurídico que é celebrado entre duas pessoas antes de se casarem. O seu objetivo é definir, de forma clara e consensual, os direitos e obrigações de cada uma das partes em relação à gestão de bens, dívidas e questões financeiras. Este acordo não é utilizado devido a uma expetativa de conflito futuro, mas como uma medida de planeamento para proteger ambas as partes no caso de a relação mudar ou, em situações extremas, se dissolver.
Um acordo de coabitação é um acordo legal entre casais que decidem viver juntos sem serem necessariamente casados. Este documento estabelece regras e orientações sobre a gestão do agregado familiar, a partilha de despesas, a propriedade dos bens e outros aspectos importantes da vida em comum. Tal como a convenção antenupcial, pretende ser um instrumento preventivo de clarificação de direitos e responsabilidades, facilitando a resolução de eventuais desacordos de forma ordenada e justa, sem que isso implique o fim da relação. Trata-se, de facto, de uma questão de prevenção.
As convenções antenupciais são redigidas antes do casamento, enquanto as convenções de coabitação são formalizadas durante a coabitação, e ambas têm objectivos semelhantes: evitar conflitos futuros, definindo, antecipadamente, a forma como os bens, as finanças e outros aspectos da relação serão geridos em caso de separação ou de mudança de circunstâncias.
Para compreender melhor a lógica subjacente a estes acordos, partilho um estudo de caso.
Alejandra e Manuel são um casal de imigrantes que decide começar a sua vida no Canadá, com sonhos e expectativas como toda a gente. À chegada, deparam-se com a necessidade de se adaptarem a um novo ambiente e de compreenderem um sistema jurídico muito diferente do do seu país de origem.
Por fim, decidem casar-se e começar a construir a sua casa. Embora a sua relação se baseie na confiança mútua, ambos estão conscientes das diferenças culturais e das complexidades legais que podem surgir numa nova terra.
Inicialmente, Alejandra e Manuel optam por não formalizar qualquer tipo de acordo pré-nupcial ou de coabitação, confiando apenas no seu compromisso pessoal. No entanto, com o passar do tempo, começam a surgir pequenas diferenças na forma como gerem as suas finanças e na forma como entendem a propriedade de certos bens adquiridos no Canadá, como o seu primeiro carro ou os móveis da sua casa.
O que parecia ser um pormenor sem importância pode, no futuro, dar origem a interpretações diferentes dos seus direitos e deveres, sobretudo se algum imprevisto insistir em mudar o rumo da sua vida em comum.
Conscientes de que a transparência e a clareza são essenciais, decidem reunir-se com um advogado especializado em direito da família para elaborar uma convenção antenupcial ou, se for caso disso, um acordo de coabitação. Repito que este acordo não é um sinal de desconfiança, mas um instrumento de planeamento que estabelece regras claras, facilita a adaptação, reforça a confiança e cria tranquilidade para o futuro.
Enquanto alguns casais se sentem completamente à vontade para deixar a resolução dos problemas a cargo do destino, outros acham que o simples facto de terem um quadro jurídico definido alivia o peso mental da adaptação a um novo país e a um novo sistema jurídico.
A assinatura de tais acordos constrói uma base sólida sobre a qual cada um pode apoiar-se, com a certeza de que, em caso de complicações inesperadas, já concordaram em atuar de forma justa e respeitosa.
A resposta é muito pessoal e deve ser objeto de reflexão. Para os migrantes, estas formalidades assumem um valor adicional, uma vez que proporcionam clareza jurídica num novo ambiente que têm de compreender e ao qual têm certamente de se adaptar.
Ter a certeza de que está a dar este passo é uma parte importante e necessária do direito e do planeamento familiar canadiano. Se tiver dúvidas, trata-se de uma questão de conhecimentos jurídicos. É aconselhável consultar advogados canadianos que tenham um conhecimento claro e especializado da questão.
No Canadá, existem recursos jurídicos que podem orientar os casais a adaptarem-se ao ambiente de forma harmoniosa, antecipando o futuro incerto e garantindo a máxima estabilidade.
A nossa equipa jurídica está empenhada em prestar apoio e representação à família imigrante. Elaboramos acordos pré-nupciais e conjugais para proteger os interesses de ambas as partes do casal antes ou durante a sua vida em comum.
Se se sente identificado com esta situação e necessita de aconselhamento sobre este tipo de acordo, contacte-nos e poderemos ajudá-lo. Também pode reservar este serviço diretamente aqui.
Espero que este tema seja útil para ambos os parceiros. Partilhe este blogue com familiares e amigos interessados e não perca o nosso próximo artigo sobre a importância de um acordo de separação amigável.
Obrigado por nos ler!
Com amor,
Direito da Imigração