Novas restrições à entrada no Canadá devido à COVID-19
.jpg)

Se está a planear viajar para o Canadá em breve, recomendamos que se informe sobre as novas restrições da COVID-19 para entrar no país da folha de bordo por via aérea.
Aqui pode encontrar as restrições em função da forma como entra no país e as suas condições em função das vacinas que tem:
1) Viajantes com um calendário de vacinação completo:
Se for considerado totalmente vacinado, poderá ser selecionado aleatoriamente para fazer um teste obrigatório à COVID-19 à chegada ao Canadá.
Considera-se que está totalmente vacinado duas semanas após ter recebido a segunda dose de uma vacina de ARNm contra a COVID-19 ou duas semanas após a dose única da vacina Janssen COVID-19 da Johnson & Johnson.
- Pode utilizar os transportes públicos, incluindo os voos de ligação, sem esperar pelos resultados do seu teste de chegada à COVID-19.
- Não precisa de permanecer em quarentena enquanto espera pelo resultado do seu teste se for selecionado aleatoriamente para um teste obrigatório à COVID-19 à chegada ao Canadá.
NOTA: Se não preencher a aplicação ArriveCAN no prazo de 72 horas antes da chegada ao Canadá, não será elegível para a isenção de viajante totalmente vacinado. Poderá ser-lhe exigida uma quarentena de 14 dias e a realização de testes à COVID-19 à chegada ao Canadá até ao 8º dia. Pode também ser multado em 5 000 dólares canadianos, acrescidos das sobretaxas aplicáveis.
2) Viajantes que não estejam totalmente vacinados:
Se não estiver totalmente vacinado, poderá não ser autorizado a entrar no Canadá. Se lhe for permitida a entrada, deve efetuar um teste à COVID-19 à chegada. Deve também efetuar um teste molecular à COVID-19 no 8º dia da quarentena obrigatória de 14 dias.
Se fizer o seu teste através de uma marcação presencial, deve regressar imediatamente ao seu local de quarentena.
- Pode utilizar os transportes públicos, incluindo os voos de ligação, para chegar ao seu local de quarentena sem esperar pelos resultados do seu teste de chegada.
3. Chegada por via aérea:
Quando entrar no Canadá, verifique o seu correio eletrónico para ver se precisa de preencher um comprovativo de chegada. Ser-lhe-á enviada uma mensagem de correio eletrónico para o mesmo endereço de correio eletrónico que utilizou para o ArriveCAN.
Receberá uma mensagem de correio eletrónico no prazo de 15 minutos após ter preenchido a sua declaração aduaneira e recebido o recibo do quiosque. Este e-mail contém informações importantes sobre onde e quando deve efetuar o teste.
Receberá uma mensagem de correio eletrónico de noreply.pasdereponses@notification.canada.ca ou cuarentena.covid19.quarantaine@phac-aspc.gc.ca. Siga as instruções da mensagem de correio eletrónico.
Pode fazer o seu teste pessoalmente ou levantar um kit de esfregaço em locais selecionados de fornecedores de testes, farmácias selecionadas ou através de uma marcação virtual para um teste de esfregaço.
Pode aproveitar os locais próximos do aeroporto, quando disponíveis, para completar a sua prova de chegada da forma mais rápida e fácil.
4. Chegada por terra:
Se tiver de fazer um teste de chegada, ser-lhe-á entregue um kit de esfregaço quando chegar a um posto fronteiriço terrestre. Completará o seu kit de auto-amostragem através de uma consulta virtual de telessaúde com o seu prestador de serviços de testes. Terá de seguir as instruções do seu kit de esfregaço para completar o teste no seu destino. Se não for possível efetuar uma videochamada, terá de contactar o seu prestador de cuidados de saúde para obter opções de teste alternativas.
Utilizar apenas o kit de teste recebido na fronteira terrestre ou do fornecedor de testes aprovado. Os testes efectuados com qualquer outro kit de teste não serão válidos para o requisito de teste.
Lembre-se que as informações oficiais e actualizadas podem ser encontradas no sítio Web oficial do Governo do Canadá.
Se quiser iniciar o seu processo de imigração, convidamo-lo a agendar uma Consulta de Imigração.
Com amor,
Immiland.
Nota: Este artigo não constitui aconselhamento jurídico ou parecer jurídico de um advogado. Tem apenas o objetivo de informar os leitores sobre determinados aspectos dos pormenores da lei em matéria jurídica.