O Quebeque atingiu o limite de pedidos de patrocínio até junho de 2026.

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A 9 de julho de 2025, o Ministère de l'Immigration, de la Franciscation et de la Intégration (MIFI) do Quebeque atingiu o limite de novos pedidos de autorização de apadrinhamento para certos membros da família que desejam imigrar para esta província canadiana. Isto significa que estes já não poderão obter Certificados de Seleção do Quebeque (CSQ) para os apadrinhar, o que tem um impacto negativo nas suas hipóteses de residência permanente no Canadá.
Para mais pormenores sobre este importante anúncio e para saber quem são os membros da família afectados, leia este blogue até ao fim e tome nota das alterações que prevalecerão até junho de 2026. Vamos começar.
Membros da família afectados pelo limite
O limite de candidaturas atingido é preocupante:
- Cônjuges
- Cônjuges em união de facto
- Casal
- Filhos a cargo com 18 anos ou mais
O impacto deste limite é que o Ministério não aceitará novos pedidos de apadrinhamento destes familiares até 25 de junho de 2026, pelo que terão de aguardar a abertura de uma nova ronda de pedidos após esta data.
Que candidaturas são atualmente aceites?
data de publicação deste artigo, o Ministério ainda está a aceitar candidaturas para a categoria de reagrupamento familiar, que inclui:
- Crianças com menos de 18 anos (ou crianças mais velhas mas dependentes dos pais devido a uma deficiência)
- Outros familiares (pais, avós, consoante os critérios aplicáveis e as eventuais excepções)
Estas candidaturas continuam a ser aceites porque o limite ainda não foi atingido.
Contexto dos limites de aplicação 2024-2026
A partir de junho de 2024, o MIFI aplica um sistema de quotas máximas de 10 400 pedidos de apadrinhamento para parceiros e/ou filhos maiores de idade.
Além disso, gere uma quota máxima de 2600 pedidos de patrocínio para outros membros da família, como pais, avós, netos e irmãos.
O número total de pedidos de apadrinhamento de famílias é de13 000.
O que acontece se uma candidatura for apresentada depois de o limite ter sido atingido?
Se os pedidos dos familiares afectados forem apresentados depois de 9 de julho de 2025 (data-limite), serão devolvidos sem terem sido processados e sem a taxa de exame.
Este limite tem implicações diretas apenas para o Quebeque, não incluindo o resto do Canadá.
Critérios de elegibilidade para o apadrinhamento familiar no Quebeque
As pessoas que desejem patrocinar um cônjuge ou parceiro no Quebeque devem assegurar-se de que cumprem todos os critérios de elegibilidade federais (estabelecidos pelo Immigration, Refugees and Citizenship Canada - IRCC) e provinciais (estabelecidos pelo MIFI do Quebeque), incluindo
- Idade mínima de 18 anos para o patrocinador.
- Estatuto no Canadá, ser cidadão canadiano ou residente permanente no Canadá.
- Capacidade financeira necessária para sustentar a pessoa patrocinada.
- Assinar um Contrato deCompromisso com o MIFI Québec, assumindo a responsabilidade financeira pela pessoa patrocinada (e seus dependentes, se houver) por um período especificado (geralmente 3 anos para cônjuges/parceiros).
- Não deve depender de assistência social do governo canadiano ou provincial (exceto se a assistência for recebida com base em deficiência).
- Para o apadrinhamento do cônjuge/parceiro, o Quebec geralmente não impõe nenhuma exigência específica de renda mínima para o padrinho, a não ser que a pessoa apadrinhada tenha filhos a seu cargo. Nestes casos, o Quebec estabelece limites mínimos de rendimento que o requerente do reagrupamento deve respeitar.
Se precisar de um consultor CICC regulamentado com CQ MIFI para orientar o seu processo, se for afetado, solicite uma marcação especializada nesta ligação: https://www.immilandcanada.com/equipo-immiland/carolina-feican.
Espero que este tópico tenha sido útil para compreender como o limite atingido nos pedidos de patrocínio afecta o seu processo de imigração para o Quebeque.
Muito obrigado por nos lerem. Até breve.
Com amor,
Immiland Canadá
Nota: Este artigo não constitui aconselhamento jurídico ou parecer jurídico de um advogado. Tem apenas o objetivo de informar os leitores sobre determinados aspectos dos pormenores da lei em matéria jurídica.