Novos benefícios do Programa de Mobilidade Internacional para cidadãos chilenos


Agora os chilenos podem viajar para o Canadá como profissionais e técnicos!
Os cidadãos chilenos fazem agora parte do Acordo Abrangente e Progressivo para a Parceria Transpacífica (CPTPP), o que significa que qualquer profissional do Chile que queira solicitar esta autorização está abrangido por este benefício. Mais importante ainda, a partir de agora, os técnicos com diploma técnico e experiência nas áreas da nova lista também poderão solicitar uma autorização de trabalho facilitada sem a necessidade de uma avaliação LMIA positiva com um empregador canadiano.
O CPTPP é um acordo entre o Canadá e vários países, implementado pela primeira vez em 2018, que visa facilitar a obtenção de uma autorização de trabalho temporária por parte de profissionais e técnicos estrangeiros que pretendam viver e trabalhar no Canadá, estando abrangido pelo Programa de Mobilidade Internacional (IPM). Os países que beneficiam deste acordo são: Austrália, Japão, México, Peru, Malásia e este ano (2023) foram incluídos oficialmente o Brunei e o Chile!
O que é que os candidatos chilenos precisam de saber?
Devem ter estudos e experiência profissional nos domínios abrangidos pelo acordo, bem como uma oferta de emprego nesse domínio.
Quem está incluído nesta nova lista?
Canalizadores, pedreiros, carpinteiros e qualquer tipo de trabalho de construção, bem como outros
técnicos que não estavam anteriormente abrangidos pelo acordo.
Em suma, esta é mais uma razão para considerar o Canadá como destino!
Que profissões são elegíveis para os candidatos chilenos?
Se forem profissionais, todas as profissões TEER 0 e 1 são elegíveis, com exceção das seguintes:
- Profissões da saúde, da educação, dos serviços sociais e afins, profissões relacionadas com as indústrias culturais, diretores de programas e serviços recreativos, desportivos e de manutenção da forma física, quadros de empresas de telecomunicações, quadros de serviços postais e de correio rápido, juízes, advogados e notários, exceto consultores jurídicos estrangeiros.
Se forem técnicos, os enumerados como TEER 2 e 3:
- Técnicos e inspectores de instrumentos aeronáuticos, electromecânicos e aviónicos.
- Técnicos e tecnólogos em engenharia civil.
- Técnicos de informática e de sistemas de informação (a atividade inclui elementos do TEER 1).
- Inspectores de edifícios e inspectores.
- Tecnólogos e técnicos em engenharia eléctrica e eletrónica.
- Electricistas.
- Inspectores de engenharia, testadores e reguladores.
- Designers gráficos e ilustradores.
- Técnicos e tecnólogos em engenharia industrial.
- Técnicos e mecânicos de instrumentos industriais.
- Designers de interiores.
- Agentes internacionais de compra e venda.
- Tecnólogos e técnicos em engenharia mecânica.
- Perfuradores, serviços e testadores de poços de petróleo e gás
- Canalizadores.
- E todas as carreiras e profissões que cumpram os requisitos do TEER.
Note-se que os empregos manuais se aplicam a cargos como supervisores e não a assistentes. Por exemplo: supervisores nos sectores da alimentação, das bebidas e do processamento de tabaco, entre outros.
Quais são os requisitos?
Os requisitos variam consoante o perfil profissional do candidato.
Perfil profissional:
- O candidato deve ter uma oferta de emprego que preveja uma formação teórica e prática especializada.
- Deve ter um diploma de ensino pós-secundário ou pós-secundário de quatro (4) anos ou mais, bem como requisitos adicionais com base no seu cargo na classificação NOC do Canadá.
- Demonstrar um mínimo de dois (2) anos de experiência na área de trabalho proposta.
- Gerir honorários comparáveis aos de outros profissionais do sector do trabalho na zona.
Perfil técnico:
- O candidato deve ter uma oferta de emprego que preveja uma formação teórica e prática especializada.
- Deve ter um diploma de ensino pós-secundário ou pós-secundário de dois (2) anos ou mais, bem como requisitos adicionais com base no seu cargo na classificação NOC do Canadá.
- Demonstrar um mínimo de quatro (4) anos de experiência na área de trabalho proposta.
- Gerir honorários comparáveis aos de outros profissionais do sector do trabalho na zona.
Tanto os profissionais como os técnicos devem apresentar-se:
- Os documentos que comprovam a oferta de emprego da empresa canadiana e a oferta devem incluir o título do emprego, a região, entre outras descrições de funções.
- Habilitações académicas que autenticam os seus conhecimentos na área de trabalho, uma vez que existem profissões regulamentadas no Canadá que se destinam a salvaguardar a segurança pública, pelo que deve possuir a certificação adequada para poder processar a sua autorização de trabalho.
- Se a atividade for regulamentada, o candidato deve apresentar prova da sua certificação pelo organismo regulador competente.
- Comprovativo da sua experiência profissional.
Se é um profissional ou técnico e deseja qualificar-se para o Programa Transpacífico, ou qualquer outro Programa de Mobilidade Internacional, na Immiland podemos aconselhá-lo sobre como candidatar-se com sucesso. A nossa equipa jurídica especializada em processos de imigração irá orientá-lo. Para mais informações, clique aqui.
Que aspectos são avaliados na sua aplicação?
- Fluência em inglês ou francês. Embora este não seja um fator limitativo da sua oferta, o funcionário pode exigir provas da sua proficiência linguística para o exercício das funções.
- Duração da estada. A autorização é temporária e a duração da estadia em território canadiano começa a partir de um ano, podendo ser prorrogada desde que seja demonstrada uma necessidade real do emprego.
O cônjuge também é elegível?
- Tenha em atenção que, de acordo com o Código Administrativo 53, existem disposições relativas ao cônjuge que condicionam a elegibilidade, que se baseia no estatuto de cidadania ou de residência permanente e no nível profissional do requerente principal. Além disso, deve ter em atenção que a autorização de trabalho aberta deve ter uma validade correspondente à autorização de trabalho do requerente principal.
- Por outro lado, a autorização de trabalho do cônjuge ou do parceiro pode ser emitida nos pontos de entrada (POE).
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Com amor,
Immiland
Nota: Este artigo não constitui aconselhamento jurídico ou parecer jurídico de um advogado. Tem apenas o objetivo de informar os leitores sobre determinados aspectos dos pormenores da lei em matéria jurídica.