Autorização de trabalho facilitada para o México, Panamá, Colômbia, Peru e Chile com o Canadá

Autorização de trabalho facilitada para o México, Panamá, Colômbia, Peru e Chile com o Canadá Autorização de trabalho facilitada para o México, Panamá, Colômbia, Peru e Chile com o Canadá

Hoje vamos falar de um assunto muito interessante, que são os famosos: FTAs; os Acordos de Livre Comércio, em inglês; e que são os Acordos de Livre Comércio com o Canadá e 5 países da América Latina, que são México, Chile, Colômbia, Peru e Panamá: México, Chile, Colômbia, Peru e Panamá. Estes cinco países têm um acordo com o Canadá, que permite a certas pessoas solicitar um visto de trabalho ou uma autorização de trabalho facilitada, porque o LMIA não existe.

O que é que isto significa?

Significa que, em vez de o patrão pedir autorização ao Canadá para o deixar trabalhar, o que vai fazer é dizer ao Canadá que trabalha aqui. 

Neste blogue, vamos concentrar-nos em esclarecer alguns mitos ou confusões sobre este programa, porque muitas pessoas pensam que só porque é cidadão de um destes cinco países, o NAFTA já se aplica a si, e infelizmente a resposta é que não.

A FTA tem determinados critérios ou requisitos que começaremos a avaliar a seguir Bem-vindo!

1) Estatuto de imigrante: se é oriundo de um destes cinco países, deve saber que, no caso do Chile e do México, estes exigem que seja cidadão mexicano ou chileno (por ter nascido no país ou por ter obtido a cidadania), ou seja, que tenha um passaporte mexicano ou chileno. Se for residente permanente, não funciona.

No caso do Peru, da Colômbia e do Panamá, pode ser um residente permanente ou um cidadão, por isso, se estiver a viver permanentemente no país, mas não como cidadão, mas como residente permanente, deve saber que o ACL se aplica a si desde o início. 

2) Lista de profissões da ACL: A segunda condição é ter uma profissão que tenha sido objeto de estudos ou de trabalho e que conste da lista de profissões da ACL. 

Os ACL da Colômbia e do Peru, por exemplo, excluem: qualquer pessoa que trabalhe nos sectores da saúde, da educação, das ciências sociais e dos serviços sociais, ou seja, a parte médica. Também estão excluídas todas as profissões relacionadas com as indústrias culturais, tais como: pessoas que trabalham em livrarias, edição de livros, radiodifusão e espectáculos, recreação, fitness, gestão de comunicações, fabrico, serviços públicos, construção, advogados, juízes e notários. Se faz parte desta lista, saiba que o ACL não se aplica a si.

Se, por outro lado, for um profissional e a sua atividade não constar desta lista, pode candidatar-se à ZCL da Colômbia ou do Peru. Para os técnicos, a situação é diferente. Para a Colômbia, há uma lista enorme que pode encontrar no nosso vídeo do YouTube (minuto 3:40) e se o seu técnico estiver nesta lista, será abrangido pelo ACL.

No México e no Chile, a lista através do NAFTA do México e do FTA do Chile é um pouco mais pequena, porque só aceita profissionais. O Trans-Pacífico do México aceita técnicos, e o do Panamá aceita profissionais, nada mais. 

3) Experiência no âmbito do NOC ou Teer: o terceiro elemento é o facto de possuir a experiência ou os estudos necessários para essa carreira, uma vez que a FTA está também ligada ao chamado NOC ou Teer de cada profissão. 

Vamos fazer o seguinte exercício para perceber como funcionam os NOC ou Teers no seguinte caso:

Suponhamos que quer viajar para o Canadá porque encontrou uma oferta de emprego como engenheiro de sistemas. É um cientista informático empírico, é colombiano e, neste momento, considera que preenche dois dos requisitos para ser abrangido pelo ACL. Agora vejamos o NOC ou Teer, nesta profissão, e o que ele nos diz é que para ser um informático, é preciso ter frequentado a universidade e obtido um diploma profissional. Por isso, infelizmente, o terceiro elemento não está a ser cumprido, para trabalhar ao abrigo dos requisitos de emprego da profissão que se pretende exercer no Canadá. 

É por isso que é tão importante verificar o NOC ou o Teer, para confirmar que se cumpre a experiência ou os requisitos que o sistema pede, e a forma de os verificar é basicamente: ir ao Google, escrever, por exemplo, "Carpenter NOC CIC", entrar no link do NOC e descer até à parte que diz: Requisitos de emprego, e aí verá os requisitos de empregabilidade que o NOC ou o Teer pede.

Espero que, através deste blogue e do exercício que acabámos de fazer, tenha ajudado a esclarecer algumas confusões que surgem sobre esta questão. 

Se desejar que os seus perfis sejam avaliados por um consultor regulamentado, não hesite em escrever-nos para info@immilandcanada.com

Com amor, 

Immiland 

Nota: Este artigo não constitui aconselhamento jurídico ou parecer jurídico de um advogado. Tem apenas o objetivo de informar os leitores sobre determinados aspectos dos pormenores da lei em matéria jurídica.

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