Os factos reais sobre os países que necessitam de visto para entrar no Canadá

Os factos reais sobre os países que necessitam de visto para entrar no CanadáOs factos reais sobre os países que necessitam de visto para entrar no Canadá

Nos últimos dias de junho de 2025, circularam informações completamente falsas sobre países que supostamente não necessitam de visto para entrar no Canadá. No entanto, o Governo canadiano confirma que a maioria dos países latino-americanos, incluindo a Venezuela, a Colômbia, o Peru, a Bolívia e o Equador, necessitam de um visto de turista para entrar no Canadá. Este blogue da Immiland desmascara as publicações na Internet que causaram confusão aos estrangeiros interessados em entrar no Canadá, além de fornecer uma explicação pormenorizada do que é necessário, dependendo da nacionalidade.

A realidade é que os únicos três países latino-americanos que podem viajar para o Canadá com uma Autorização Eletrónica de Viagem (eTA) sem condições são Barbados, Bahamas e Chile, mas outros países têm requisitos a cumprir.

Para facilitar a compreensão do tema, vou explicá-lo em termos de percentagens totais ou parciais, assim: que países podem entrar 100% com o eTA, ou seja, sem condições; que países podem aplicar 50% ao eTA, ou seja, com condições; e que países exigem 100% de visto de visitante. Leia comigo até ao fim e identifique se o seu país se enquadra num destes grupos. Vamos lá começar!

Países que podem solicitar uma eTA a 100% (sem condições)

Apenas três países da América Latina podem viajar sem vistos ou condições: Barbados, Bahamas e Chile.

Se for titular de um passaporte de um destes países, pode requerer uma eTA e entrar no Canadá como turista sem quaisquer outras formalidades.

Países que podem candidatar-se a 50% de uma eTA (se cumprirem dois requisitos)

Os cidadãos dos seguintes países: Argentina, Antígua, México, Brasil, Santa Lúcia, Trinidade e Tobago, Costa Rica, Panamá e Uruguai podem candidatar-se a um eTA, mas apenas se preencherem duas condições:

  1. Possuem um visto de turista, de estudo ou de trabalho válido nos EUA.
  2. Tiverem sido titulares de um visto canadiano nos últimos 10 anos, de uma autorização de estudo ou de trabalho ou de um visto de turista canadiano. 

Se preencher uma destas duas condições, pode viajar para o Canadá com uma eTA sem necessitar de um visto de turista. Caso contrário, terá de requerer um visto de turista.

Países que exigem 100% de visto de turista (visto de visitante)

Os restantes países exigem efetivamente um visto de turista. É totalmente falso que países como a Bolívia, o Equador, o Peru, a Venezuela e a Colômbia não necessitem de visto, uma vez que os restantes países da América Latina, que não constam das listas acima referidas (100% ou 50%), necessitam de um visto de turista para viajar para o Canadá. 

Requisitos para o visto de turista

  • Apresente uma candidatura em linha, pague uma taxa de candidatura de 100 dólares e 80 dólares para os dados biométricos, a fim de provar que dispõe de fundos suficientes para permanecer no Canadá como turista.
  • Demonstrar que tem raízes no seu país de origem, por exemplo, que é proprietário de um imóvel, que está a estudar ou a trabalhar.
  • Se o requerente se deslocar ao Canadá como turista, deve apresentar um plano de viagem.
  • Se viajar para o Canadá para visitar a família, familiares ou amigos, envie uma carta de convite para o Canadá. Nesse caso, envie o seu passaporte para obter o carimbo do visto de entrada no Canadá.

Reitero que os países que não figuram nas duas primeiras categorias têm de solicitar um visto normal.

Como obter uma eTA e um visto de turista?

A eTA (Autorização Eletrónica de Viagem) e o visto turístico são dois documentos diferentes que, como já foi referido, dependem da nacionalidade do requerente:

  • Autorização eletrónica de viagem (eTA)

O eTA é um documento eletrónico associado ao seu passaporte e é solicitado em linha através do sítio Web oficial do Governo canadiano. O processo é relativamente simples e rápido e, uma vez aprovado, pode viajar para o Canadá para fins de turismo, negócios ou trânsito.

  • Visto de turista

O visto de turista (visto de visitante) envolve um processo mais pormenorizado e exige a apresentação de um pedido em linha ou em papel, fornecendo documentos que demonstrem o objetivo da sua viagem, os seus laços com o seu país de origem, a solvência financeira e a intenção de deixar o Canadá no final da sua estadia.

Ambos os processos devem ser efectuados através dos canais oficiais do Governo canadiano ou com a assistência de um consultor de imigração regulamentado.

Onde encontrar informações fiáveis sobre a emigração para o Canadá?

Ao procurar informações sobre vistos, autorizações de estudo, autorizações de trabalho ou qualquer outra via de imigração, é sempre importante recorrer a fontes oficiais do governo canadiano. Os sítios Web como Immigration, Refugees and Citizenship Canada (IRCC) são um bom ponto de partida.

Se necessitar de assistência personalizada, recorra apenas a empresas de imigração de renome e a consultores regulamentados e acreditados no Canadá. Na Immiland, temos uma equipa de consultores regulamentados prontos para o ajudar a processar o seu pedido de entrada no Canadá de forma legal, segura e fiável. 

A web está repleta de informações de todos os tipos, desde as verdadeiras e responsáveis às falsas e enganosas, pelo que a nossa missão é orientar a população estrangeira através de informações actualizadas, tanto neste blogue como em todas as nossas redes sociais.

Se precisar de solicitar uma consulta sobre imigração com um dos nossos especialistas, pode obter um orçamento aqui. Também pode agendar uma consulta diretamente com o consultor da sua escolha.

Espero ter esclarecido estas dúvidas sobre as condições de entrada no Canadá a partir do seu país de origem, muito obrigado pela leitura, até ao próximo blogue!

Com amor, 

Immiland Canadá

Nota: Este artigo não constitui aconselhamento jurídico ou parecer jurídico de um advogado. Tem apenas o objetivo de informar os leitores sobre determinados aspectos dos pormenores da lei em matéria jurídica.

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