O Governo canadiano anuncia os pormenores do programa de apadrinhamento de pais e avós.

O Governo canadiano anuncia os pormenores do programa de apadrinhamento de pais e avós.O Governo canadiano anuncia os pormenores do programa de apadrinhamento de pais e avós.

No entanto, ontem o governo canadiano anunciou que vai aceitar manifestações de interesse entre 13 de outubro e 3 de novembro para admitir 10 000 pais e avós de residentes permanentes e cidadãos canadianos em 2020.Se também quiser trazer os seus pais ou avós, lembre-se de que oferecemos o serviço de candidatura a este processo e, em seguida, se o convite para candidatura for recebido, trataremos da candidatura à residência permanente.


Principais requisitos:

  1. Viver no Canadá
  2. Ter pelo menos 18 anos de idade
  3. Ser um cidadão canadiano, um residente permanente do Canadá ou uma pessoa registada no Canadá como indiano ao abrigo da lei indiana.
  4. Para patrocinar os pais/avós, é necessário apresentar um comprovativo de fundos de apoio e cópias das suas declarações fiscais dos últimos 3 anos que mostrem um rendimento de acordo com o limite mínimo de rendimento estabelecido pelo governo canadiano. Este valor está atualmente a ser revisto, mas pode utilizar os valores das tabelas abaixo como valores provisórios para referência.

Se preenche estes requisitos, convido-o a preencher o seguinte formulário para verificar se pode candidatar-se.

Nota: Este artigo não constitui aconselhamento jurídico ou parecer jurídico de um advogado. Tem apenas o objetivo de informar os leitores sobre determinados aspectos dos pormenores da lei em matéria jurídica.

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