O Canadá vai aceitar famílias inteiras para trabalhar

O Canadá vai aceitar famílias inteiras para trabalhar O Canadá vai aceitar famílias inteiras para trabalhar

Excelentes notícias para as famílias que acompanham estudantes internacionais ou trabalhadores estrangeiros temporários. O Governo canadiano acaba de anunciar que, a partir de janeiro de 2023, permitirá que os dependentes de trabalhadores internacionais em qualquer NOC-TEER se candidatem a vistos de trabalho abertos. Isto inclui parceiros e filhos em idade ativa. 

Atualmente, este benefício só existia para os pares de trabalhadores em posições qualificadas (NOC 0 A ou B).

Esta nova medida será aplicada a partir de janeiro de 2023 em três fases. Começando pelos filhos dos trabalhadores com salários elevados, depois pelos parceiros e filhos dos trabalhadores com salários baixos e, por último, pelos parceiros e filhos dos trabalhadores agrícolas.

Esta oportunidade abrirá, sem dúvida, a porta a milhares de famílias que procuram benefícios económicos e de emprego e, ao mesmo tempo, beneficiará milhares de empregadores canadianos que enfrentam problemas para assegurar os talentos mais procurados no Canadá.

É importante lembrar que esta política não beneficia os estudantes internacionais e os seus filhos, nem os estudantes de cursos de línguas.

Do mesmo modo, os trabalhadores devem seguir o processo normal de procura de emprego e, em função da sua nacionalidade e posição, a sua entidade patronal deve solicitar uma LMIA positiva ou uma isenção da mesma.

Se esta medida se aplica a si, Immiland está pronta para o apoiar nos seus novos pedidos de visto de trabalho. Pode contratar os nossos serviços

Pode encontrar mais informações no seguinte vídeo no meu canal do Youtube.



Nota: Este aviso foi publicado em 2 de dezembro de 2022 pelo Governo do Canadá. Recomendamos que se mantenha a par de quaisquer alterações às regras de imigração através do sítio Web oficial do Governo do Canadá.

Com amor,

Immiland

Nota: Este artigo não constitui aconselhamento jurídico ou parecer jurídico de um advogado. Tem apenas o objetivo de informar os leitores sobre determinados aspectos dos pormenores da lei em matéria jurídica.

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