Cuidado ao assinar um contrato de arrendamento no Quebeque!

Luis Vargas
4 de setembro de 2025

No Quebeque, é ilegal que um senhorio exija uma caução aquando da assinatura de um contrato de arrendamento. Mesmo que seja imigrante, está protegido por lei. Esta é uma das protecções mais importantes para os inquilinos e está consagrada no Código Civil do Quebeque.

O senhorio só pode exigir um adiantamento correspondente ao primeiro período de aluguer ou, se este for superior a um mês, ao pagamento de mais de um mês de renda. Não pode ser exigido qualquer outro montante, quer seja um depósito, um cheque pré-datado ou qualquer outra forma de garantia monetária. Esta disposição é de ordem pública e foi criada para o proteger, o inquilino.

Neste blogue, encontrará tudo o que precisa de saber sobre o depósito de segurança no Quebeque. Excepções, o que fazer em caso de litígio e recomendações para os inquilinos. Comecemos por aqui.

O que é um depósito de segurança?

Uma caução é uma quantia em dinheiro que um inquilino entrega ao senhorio quando assina um contrato de arrendamento. Este montante destina-se a garantir que o inquilino cumprirá as condições do contrato, tais como pagar a renda a tempo e manter a propriedade em boas condições.

A única exceção: depósito voluntário

Muitas vezes, os senhorios tentam contornar esta regra solicitando indiretamente uma caução. No entanto, a lei é clara: um inquilino pode oferecer uma caução de forma totalmente voluntária. Isto pode acontecer se o inquilino tiver um historial de crédito limitado e quiser garantir o apartamento. É muito importante que esta oferta seja clara e inequívoca e que o inquilino não se sinta minimamente obrigado pelo senhorio.

Os tribunais foram enfáticos: só um pagamento livre e voluntário pode ser aceite sem violar a lei. 

O que fazer em caso de litígio?

Mesmo que tenha prestado uma caução voluntariamente, o senhorio não pode utilizá-la unilateralmente. Não tem o direito de se apropriar dela para compensar alegados danos ou rendas não pagas. 

  • Qualquer reclamação deve passar pelo Tribunal Administrativo da Habitação (TAL). Este órgão é o seu principal aliado para determinar se a caução foi uma verdadeira oferta ou uma exigência disfarçada.

  • Um litígio no Tribunal Administrativo da Habitação (TAL) é um processo formal que exige o cumprimento de um procedimento rigoroso, a apresentação de provas e, por vezes, a defesa do seu caso. Se esta situação ocorrer, deve familiarizar-se com o sistema jurídico do Quebeque para fazer valer os seus direitos. 

  • O seu pedido deve ser bem documentado e o seu caso deve ser apresentado corretamente. Um erro neste processo pode enfraquecer a sua posição e pôr em risco a recuperação do seu dinheiro, especialmente se é novo na província e ainda não domina o francês.

  • A lei é clara: o senhorio deve obter uma decisão do TAL antes de reter qualquer montante. Trata-se de um mecanismo destinado a garantir o equilíbrio e a evitar que seja vítima de um abuso de poder.

Conheça os seus direitos enquanto inquilino

A mensagem é clara: o seu contrato de arrendamento nunca deve ser condicionado a um depósito de segurança. O único pagamento antecipado que deve efetuar é o do primeiro mês de renda. A caução, se for prestada, deve ser o resultado de uma oferta genuína e voluntária da sua parte e nunca pode ser utilizada para cobrir danos sem uma ordem judicial.

Saber isto dá-lhe força e protege-o!

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Obrigado pela leitura, vemo-nos no próximo blogue!

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